domingo, julho 1

Sócrates o parisiense

Não deviam existir leis a respeito deste assunto?

Espera, existe penso que é esta:

Lei Geral Tributária (LGT) prevê, no seu artigo 89.º-A, que há lugar a avaliação indirecta da matéria colectável quando o contribuinte evidencie manifestações de fortuna e declare rendimentos que mostrem uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante desses sinais exteriores de riqueza. Por outro lado, a LGT também prevê que o fisco tem o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta.

Sem comentários: